"Abre crédito especial no valor Cr$ 300,00 para o fim que especifica e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1.970, (projeto de lei nº 47/70 do vereador Raul Rodrigues dos Santos) Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), que serão dispendidos com despesas de manutenção e viagem à Cuiabá, para internamento em hospital, do menor Narciso Pedroso de Almeida.
Art. 2ºPara cobertura das despesas referidas no artigo anterior, fica igualmente autorizado a fazer redução da verba orçamentária vigente, seguinte: 328.0.81 - Fundo Comum de Previdência Social.
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1.970
Lei nº 50/1970 -
18 de agosto de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Mun/
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de agosto de 1970
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