Para atender disposições constantes do Decreto nº 66.259, de 25 de fevereiro de 1.970, artigo 2º, ítem II, do Govêrno Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aso professôres primários, perfazendo a imprtância de Cr$ 86,40 (oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1970.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1970