'Institui a criação do Dia Municipal pela Paz e pela Conscientização contra todas as formas de Violência ".
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Presidente da Câmara Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do artigo 36, § 7oda Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o dia 30 de Agosto como o Dia Municipal pela Paz e pela Conscientização contra todas as formas de Violência.
Art. 2°
O Poder Público Municipal incentivará e realização de atividades que promovam a conscientização da comunidade local contra todas as formas de Violência.
Art. 3°
O Dia Municipal pela Paz e pela Conscientização contra todas as Formas de Violência, constará no calendário escolar das escolas públicas e privadas do Município de Antonio João/MS.
Parágrafo único.
-
As atividades a serem desenvolvidas nas escolas ficarão a critério da comunidade escolar, podendo as mesmas serem desenvolvidas em conjunto.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA. Em 04 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 740/2003 -
04 de abril de 2003
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2003
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