Lei Ordinária nº 870/2008 -
30 de dezembro de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 01 Patrulha Mecanizada à Associação do Assentamento Vera Nilda (Associação Progresso) e 01 Patrulha Mecanizada para a Associação do Assentamento Bagagem (Associação Vitória) e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA A SEGUINTE Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de 02 patrulhas mecanizadas, sendo uma para a Associação do Assentamento Vera Nilda (Associação Progresso) registrada sob nº56, no Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Ponta Porá, - MS em, 01/09/2008, fundada em 09/09/2005, sob o CNPJ no. 07886293/0001-03 e a outra para a Associação Vitória, registrada sob o nº 0480, no Registro e Pessoa Jurídica da Comarca de Ponta Porá MS, em 14/09/2007, fundada em 13/08/2006, sob o CNPJ nº 08427623/0001-57.
Parágrafo único.
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Constarão das patrulhas objeto dessa doação os seguintes equipamentos:
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I - Assentamento Vera Nilda - Associação Progresso:
a - Tratar 4x4 Marca John Deere, Modelo 5705, ano 2008, 85 CV, Motor nº.104045T059251, Chassi n°.BM5705X080480;
b- Grade Aradora Hidráulica, 14x24, Modelo ATCR, ano 2008, Marca TATU, Chassi nº.1090- 23618;
c- Carreta Agrícola Basculante, capacidade para 6 toneladas, 01 eixo ano 2008, marca Fachini, Chassi n0.288810;
d- Plantadeira marca TATU, 2linhas, Modelo T2S1, ano 2008, Série 0991-9950.
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II— Assentamento Bagagem - Associação Vitória:
a - Tratar 4x4 Marca John Deere, Modelo 5705, ano 2008, 85 CV, Motor n0J04045T059165, Chassi n°.BM5705X080388;
b- Grade Aradora Hidráulica, 14x24, Modelo ATCR, ano 2008, Marca TATU, Chassi nº.1090-23566;
c- Carreta Agrícola Hidráulica Basculante, capacidade para 6 toneladas, 01eixo ano 2008, marca Fachini, Chassi nº.10120;
d- Plantadeira marca BALDAN, 2 linhas, Modelo PLB02X1800, ano 2007, Série 60158797001001.
Art. 3º
Uma vez dissolvida uma das Associações objeto desta Lei ou se o seu Presidente deixar de executar as atividades previstas em Estatuto, os Equipamentos ora doados serão imediatamente reincorporados ao Patrimônio do Poder Público Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Antônio João - MS, 30 de dezembro e 2008.
Lei Ordinária nº 870/2008 -
30 de dezembro de 2008
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 2008
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