Fica o poder executivo autorizado a dispor da importância de C$ 500.000=(Quiento mil. cruzeiros), para completar a instalação sanitária do Prédio Municipal, Prefeitura.
Art. 2º
Fica o poder executivo igualmente autorizado reduzir igual importância, da rúbrica orçamentaria nº 4.1.0.0.42, do - Orçamento vigente de 1.967.
Art. 3º
Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 1967.
Lei Ordinária nº 23/1967 -
14 de fevereiro de 1967
Neres Barbosa Pestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de fevereiro de 1967
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.