Em conformidade com o § 1° do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 6° da Lei Municipal n° 798/2005, de 21 de dezembro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 46.135.146,53 (quarenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de Dezembro de 2008.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2008