Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II -
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.315.970,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e setenta reais).
Art. 3º
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
-
-
Art. 4º
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$10.642.973,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.672.997,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais).
Art. 5º
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
-
-
-
-
III -
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. -
Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 8º
Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, acumuladas no exercício, considerando-se ainda, a tendência do exercício, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2° do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 10º
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 11º
Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial n° 163 de 4 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5º, da citada Portaria.
Art. 12º
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos da art. 7° da Lei n° 798 de 21 de dezembro 2005 em decorrência das modificações desta Lei.
Art. 13º
A proposta orçamentária do Poder Legislativo, foi elaborado com base na receita efetivamente realizada no exercício de 2007. Portanto fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários, levando-se em consideração a emenda constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000, e conforme parecer "C" no. 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29A da Constituição Federal.
Art. 14º
Para atualização dos orçamentos dos Fundos Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite das transferências financeira realizada no exercício para cada fundo, utilizando como recursos compensatórios à anulação de dotação orçamentária de outras unidades do orçamento geral.
Art. 15º
Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Antônio João - MS, 15 de dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 868/2008 -
15 de dezembro de 2008
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2008
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.