Art. 1ºFica o pôder executivo autorizado a compra de um veiculo para esta Municipalidade.
Art. 2ºFica o Pôder Executivo autorizado a fazer uso para esse fim da verba do DNER, destinada para esse fim.
Art. 3ºEste Projeto de Léi entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em o contrário.
Gabinete do Prefeito, 8 de maio de 1.967.
Lei Ordinária nº 26/1967 -
08 de maio de 1967
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Juarez Vieira de Melo.
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de maio de 1967