Foi criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas estabelecendo suas atribuições e composição e dá outras providências.
Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas no âmbito do Município de Antônio João - MS, órgão colegiado de caráter consultivo nas matérias relacionadas na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas abrangidas pela Lei n°13.019, de 2014, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Parágrafo único. -
Tem o Conselho Municipal de Políticas Públicas a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública municipal.
Art. 2ºAo Conselho Municipal de Políticas Públicas compete:
I -
monitorar e avaliar a implementação da Lei n°13.019, de 2014 e propor diretrizes e ações para sua efetivação;
II -
identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
III -propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
IV -
propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parcerias;
V -
estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação;
VI -
aprovar o Regimento Interno e suas eventuais alterações.
Art. 3ºO Conselho Municipal de Políticas Públicas terá a seguinte composição:
I -representantes titulares e suplentes de cada um dos seguintes órgãos da administração pública municipal:
-
a)02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, que p coordenará;
b)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
c)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração;
II -
04 (quatro) representantes titulares e suplentes das seguintes organizações da sociedade civil:
-
a)Associação APAE de Antônio João;
b)Associação Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Aline Espindola-CEI;
c)Associação Pais e Mestres da Escola Municipal Maika Sanabria Pinheiro-APM;
d)Associação Assentamento Vera Nilda;
§ 1º -
Os representantes e respectivos suplentes de que trata o inciso I do "caput" deste artigo serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º -
As organizações da sociedade civil indicarão os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso II do "caput" deste artigo.
§ 3º -
Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas serão designados por ato do Executivo Municipal:
Art. 4º
As reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas são abertas à participação de quaisquer interessados na condição de observadores.
Art. 5°O Conselho Municipal dê Políticas Públicas deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos conselheiros pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único. -
O Regimento Interno do Conselho definirá a periodicidade das reuniões ordinárias
Art. 6º
A participação no Conselho Municipal de Políticas Públicas é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 7º
Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Antônio João, 30 de Agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 1092/2017 -
30 de agosto de 2017
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de agosto de 2017
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