"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO FUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Semana Municipal de Combate ao Fumo será comemorada, em âmbito municipal, sempre na última semana de maio, coincidindo preferencialmente com o dia 31 de maio, quando se comemora o Dia Mundial de Combate ao Fumo.
Parágrafo único. -
O Poder Executivo, através de sua Gerência Municipal de Saúde, promoverá, na semana municipal de combate ao fumo, uma campanha de âmbito municipal,, visando alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 789/2005 -
29 de junho de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de junho de 2005
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