"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento), sobre vencimentos e gratificações dos servidores efetivos, dos ocupantes de cargo em comissão, detentores de função de confiança e profissionais da educação.
Art. 2°
Com o reajuste supra citado, as tabelas foram alteradas em 5% (cinco por cento), conforme os anexos I a X desta Lei, assim como, os Vencimentos constantes no Anexo IV da Lei Complementar n. 004/2002, de 06.06.2002.
Art. 4°
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas na Lei Orçamentária 2005.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de I° de maio de 2005.
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 784/2005 -
30 de maio de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de maio de 2005
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