"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com instituições financeiras, com a finalidade de proporcionar a seus Servidores Públicos Municipais, efetivos e aposentados, a aquisição de empréstimos e/ou financiamentos, realizados mediante consignação em folha de pagamento, previamente autorizado pelos servidores e averbados para a implantação na folha de pagamento.
Art. 2°
O Poder Executivo firmará Convênio com as entidades financeiras, de acordo com as melhores propostas apresentadas, visando maiores benefícios aos seus Servidores Públicos.
Art. 3°
Para efeito do artigo 1°, a soma das consignações facultativas de cada Servidor não poderá exceder o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma dos vencimentos com adicionais de caráter fixo e demais vantagens, já abatidos os valores referentes às consignações compulsórias.
Art. 4°
Os Servidores Públicos Municipais, tanto efetivos, quanto aposentados, interessados na aquisição de empréstimos e/ou financiamentos, receberão orientações do Servidor, lotado na Gerência Geral Técnico Administrativa, representante do Poder Executivo, previamente designado pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 5°
As consignações facultativas relativas a empréstimos e/ou financiamentos somente poderão ser canceladas mediante a aquiescência da instituição financeira, após se reunirem com o Representante do Poder Executivo, a Instituição Financeira e o Servidor Público Municipal, interessado.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 782/2005 -
09 de maio de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de maio de 2005
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