Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos funcionários burocratas do municipio que estão em exercício de suas funções a quantia equivalente a um salário mensal de cada um, a título de abono de Natal;
Art. 2ºOs funcionários que perceberão esta vantagem são os classificados nas letras CC-3, S, L G e J do quadro de funcionários do Municipio;
Art. 3ºEsta Lei terá efeito somente para o corrente exercício.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 1967.
Código de Ética nº 30/1967 -
26 de dezembro de 1967
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de dezembro de 1967
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