"Dispõe sobre a Criação do Sistema de Sorteio das Casas Populares provenientes do Fundo Municipal de Habitação (FMH)".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Sistema de Sorteio para a entrega das Casas Populares provenientes do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 2°
Os sorteios obedecerão aos seguintes critérios:
I -
acontecer em local público.
II -
ser amplamente divulgado pelos meios de comunicação local.
III -
ser acompanhado por uma comissão de pessoas idôneas da comunidade.
Art. 3°
O Sistema de Sorteio deverá obedecer às cotas que são destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais e outras minorias, ficando estas inclusas no sistema de sorteio respeitando a proporção, por terem sua cota de casa garantida.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 776/2005 -
02 de maio de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de maio de 2005
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