Lei Ordinária nº 772/2005 -
28 de fevereiro de 2005
"Institui a Medalha Honorífica Municipal e dá outras providências."
EU, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Medalha Honorífica Municipal, que será conferida por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João-MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.
Art. 2°
A Medalha Honorífica Municipal destina-se a civis e militares e compreende duas classes:
a) -
Medalha Honorífica "Ten. Antônio João Ribeiro" - Outorgável a Governadores, Vice-Governadores, Militares, Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça;
b) -
Medalha Honorífica "Eugênio Penzo" - Outorgável à Deputados, Secretários de Estado e outros.
Art. 3°
O disposto no parágrafo anterior aplica-se, com as devidas adaptações às pessoas jurídicas.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1°
Fica instituída a Medalha Honorífica Municipal, que será conferida por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João-MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2005.
Lei Ordinária nº 772/2005 -
28 de fevereiro de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 2005
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