Lei Ordinária nº 770/2005 -
03 de fevereiro de 2005
"Autoriza a contratação dos serviços de transporte de universitários e/ou estudantes e dá outras providências."
EU, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a contratar serviços de transporte rodoviário para o deslocamento intermunicipal dos estudantes de nível superior residentes no município de Antônio João-MS, devidamente matriculados nas faculdades do município de Ponta Porã-MS.
Art. 2°
Os estudantes de Cursos Profissionalizantes, matriculados em estabelecimentos de Ponta Porã-MS, também poderão se beneficiar do transporte gratuito mencionado no Art. 1o, desde que haja disponibilidade de lotação.
Art. 3°
Os estudantes qualificados nos artigos anteriores, deverão se organizar em Associação que deverá ser registrada em cartório, ou se organizar em forma de Comissão de Acadêmicos, criada através de registro em Atas, para representar todos os estudantes usuários do transporte.
Art. 4°
referida contratação mencionada no Art. 1° deverá atender aos procedimentos licitatórios previstos na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2005.
Lei Ordinária nº 770/2005 -
03 de fevereiro de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de fevereiro de 2005
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