Fica criada a "Escola Rural Mixta de Cabeceira do Bananal", localizada no lugar denominado com o mesmo nome, no Distrito de Vila Campestre, neste municipio.
Art. 2º
Fica o Poder executivo autorizado a criar um cargo de professor para prestar serviços na referida escola, cabendo ao mesmo o encargo de localizar e adquirir terreno para construção do prédio escolar.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1.968.
Lei Ordinária nº 2/1968 -
02 de março de 1968
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 1968
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