Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de encascalhamento da Avenida Eugênio Penzo, num trecho que vai da Rua Apa até a Rua Ponta Porã;
Art. 2ºA execução dêste serviço será feita por administração direta do Sr. Prefeito Municipal, cabendo-lhe as exigências e fiscalização;
Art. 3ºPoderá ser dispendido na execução do serviço a quantia de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para transporte de cascalho a ser empregado;
Art. 4ºAs despesas dêste serviço será coberta pela dotação própria do orçamento de 1.968;
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 DE agôsto de 1968.
Lei Ordinária nº 5/1968 -
05 de agosto de 1968
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de agosto de 1968
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