ANEXO DA LEI N° 864/2008
ANEXO I
DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2009
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2009, atenderão prioritariamente a:
I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
b) - intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.
II - melhorar e intensificar programas na área da saúde visando motivar programas e ações no âmbito do saneamento básico com a ampliação de esgotos, a erradicação de doenças contagiosas, com ações de prevenção a partir da mudança cultural da população, propor e buscar a gestão plena da saúde financiada pelo SUS.
III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;
IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V - fomentar o desenvolvimento sócio - econômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;
VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;
VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;
IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;
X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;
XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;
XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;
XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio
financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
XIV - reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal;
XV - desenvolvimento de ações direcionadas ao fortalecimento da gestão municipal urbana, visando a implementação dos instrumentos do estatuto da cidade e à elaboração do Plano Diretor do Município.
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2009 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: