"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal
Art. 3º
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 7° da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de Julho de 2008.
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Antônio João - MS, 15 de julho de 2008.
Lei Ordinária nº 861/2008 -
15 de julho de 2008
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de julho de 2008
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