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Brasão

Lei Ordinária nº 6/1968 - 01 de agosto de 1968


Autoriza aumento de trinta por cento (30%) para o funcionalismo municipal, e dá outras providências.


Gabinete do Prefeito, em 1º de agosto de 1.968.
Lei Ordinária nº 6/1968 - 01 de agosto de 1968

Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de agosto de 1968