Art. 1ºFica o poder Executivo autorizado a receber do Sr. Honorio Almirão. por doação a esse Prefeitura Municipal, um terreno urbano no quarteirão nº 54. medindo 20x35.mts, situado na sede do Municipio, com as seguintes confrontações. ao sul com a fua Maracajú, ao norte com a terro do mesmo Quarteirão, ao nascente com a ria Valparaizo, ao Poente com a terro do mesmo quarteirão. o referido terreno conpõe de uma (CASA COBERTA DE TELHA). paredes de taboas. pizo de cimento medindo. 6x9mts.
Art. 2ºO terreno da que se refere o artigo anterior, será incorporado als bens imoveis do municipio , por escritura pública de doação, lavrada no Cartório Civil de Antonio João,
Art. 3ºO referido terreno é destinado ao predio da Escola Mista Municipal, Ja constrido pelo Municipio de Ponta porã, de onde foi demenfrado.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua públicação revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1.965
Lei Ordinária nº 12/1965 -
25 de novembro de 1965
GENESIO FLORES VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de novembro de 1965
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