Lei Ordinária nº 815/2006 -
29 de setembro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta, e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), um imóvel localizado nesta cidade de Antonio João/MS, com área de 10.000 m2, de propriedade de Tony Radeke, assim descrito.
Art. 2°
Referida área constitui-se de: "Um quarteirão determinado pelo n. "123", medindo 100x100 ms, com área de 10.000 m2, sem edificações, devidamente matriculado sob o n° 4.555-A, no SR1 da Comarca de Ponta Porã/MS, localizado na Vila Nova, no Município de Antônio João/MS, com as seguintes confrontações:
Norte: 100 mts de frente d a Rua Vicente Soares;
Sul: 100 mts de frente c/ a Rua Presidente Dutra;
Leste: 100 mts de frente c/ a Rua Fernando Saldanha;
Oeste: 100 mts de frente d a Rua Clarinda de Deus Viana.
Art. 3°
O referido imóvel será dividido em lotes médios, que se destinarão ao fomento da habitação popular e desenvolvimento urbano.
Art. 4°
O pagamento do imóvel, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), será efetuado em 02 (duas) parcelas
Art. 5°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei. correrão à conta da Dotação Orçamentária 4.4.90.61.00.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2006.
Lei Ordinária nº 815/2006 -
29 de setembro de 2006
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de setembro de 2006
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