Fica o Poder executivo autorizado a criar (7) sete estabelecimentos Escolares na sêde do município. e Zonas Rurais.
Art. 2º
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA "SEDE"
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ESCOLA MISTA MUNICIPAL "SÃO NICANOR" - ZONA RURAL COL. RIOGRANDENSE,
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ESCOLA MISTA MUNICIPAL-ZONA RURAL-NÚCLEO COLONIAL DE ""ITA "SÃO BONIFACIO" - Chacarâ Manoel F. Gomes.
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ESCOLA MISTA MUNICIPAL-ZONA RURAL. "Arroio Primeiro" Chacarâ de Ramão Mendes.
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ESCOLA MISTA MUNICIPAL-ZONA RURAL. Cabeceira Comprida.
Art. 3º
Fica aumentado o numero de Professores de 5 cinco de acordo com a Tabela Nº 1. Cargos isolados de provmento em comição, Passara a ser elevado para mais 3 treis professorese para as Escolas Isoladas das Zonas Rurais, formando um total de (8) oito prefessores.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Maio de 1.966
Lei Ordinária nº 14/1966 -
17 de maio de 1966
Genesio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de maio de 1966
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