Autoriza Chefe do Executivo Municipal a adquirir da firma MALVES S. A. COMÉCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, estabelecida em São Paulo Sp, um trator de esteira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio João, Sr. Neres Barbosa Prestes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona a seguinte Lei
Fica aprovado o projeto de lei nº 09/68, desta data, da Câmara Municipal que autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de um trator de esteira, modêlo UTB-S/650, com 72 HP, - 8.400 quilos, acoplado com lâmina angledozer, motor diesel de quatro cilindros, de fabricação rumena, da firma MALVES S. A., COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, estabelecidas à Av. Baruel, 451, São Paulo-Capital.
§ 2º -Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCr$ 101,401,30 (cento e hum mil, quatrocentos e um cruzeiros novos e trinta centavos) que serão dispendidos parceladamente, conforme condições do financiamento, no prazo de 36 (trinta e seis) mêses em pagamento do referido equipamento.
Art. 3ºAdquirido o trator de esteira, ficará êle prestando serviços exclusivamente no Municipio.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE AGOSTO DE 1.968.
Lei Ordinária nº 9/1968 -
17 de agosto de 1968
Neres Barbosa Preste - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de agosto de 1968
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