Fica o poder executivo autorizado a receber da Sª Teodora Garcia/ da rosa, Por doação a esta Prefeitura Municipal, um terreno suburbano. zona rural, medindo 25x50. situado na Col.Prinçeza do Sul,Dest. da / sede seste Municipio; Com as seguintes Confrontações: ao Norte/ C/ Propriedade de Genesio Flôres Vieira, Nascente C/com terras de Rosário Congro Flôres, Ponte e Sul C/a mesma donataria.
Art. 2º
Fica o poder executivo autorizado a receber do Sr.Nicanor Basilio de Oliveira, Por doação a esta Prefeitura Municipal, um terreno suburbano zona rural, medindo 40x40 mts.situado na Col.Riograndense, limites: -ao sil C/ o corredor Público de Col, Riograndense. ao Nascente C/terras de Francelina Flôres Antunes, Norte e Poente C/com os mesmos doadores,
Art. 3º
Fica o poder executivo autorisado a receber do Sr. Nicolau de Oliveira, por doação a esta prefeitura municipal, um terreno medindo 25x50:-mts, Limites 50.mts. C/o corredor Público, Nascente 25.mts. C/O Sr. Jose dos Santos Piel, ao norte 50 mts. C/os Doantes e ao Poente 25.mts C/os mesmos doantes,
Art. 4º
Fica o poder executivo autorizado a receber do Sr. Artur Pereira da Luz, por doação a esta Prefeitura Municipal, um terreno medindo 40s40:-mts, limites. Norte C/a Rovia Principal Oficial, Oeste C/o mesmo doador, Leste C/o mesmo doador, Sul C/o o mesmo doador,
Art. 5º
Os referidos terrenos conforme doação destinase a construções de Escolas Primarias Mista Municipal, das Zonas Rurais, neste Municipio,
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal, Em 20 de SETEMBRO de 1.966
Lei Ordinária nº 16/1966 -
20 de setembro de 1966
Genesio Flores Vieira.
Prefeito Municipal de Antº João.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de setembro de 1966
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