Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente para a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "MARIA APARECIDA PEDROSSIAN" a quantia DE R$ 250,00 (Duzentos e cincoenta reais).
A doação a que se refere o "caput" deste artigo tem por finalidade cooperar nas despesas com tratamento de adolescentes menores com problemas de dependência de substâncias psicoativas, atuando como prestadora de serviços em regime de abrigo.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2009