Lei Ordinária nº 904/2009 -
23 de novembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo a doar área que menciona para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio João - APAE e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio João - APAE - MS, parte do terreno de sua propriedade medindo 50,00m X 50,00m sob Matrícula n°. 4555 - A com as seguintes confrontações: -
NORTE: 100,00 m com a Rua Vicente Soares e com a Quadra 133;
SUL: 100,OOm com a Rua Presidente Dutra e com a Quadra 122;
LESTE: 100,OOm com a Rua Deputado Fernando Saldanha e com a Quadra 124;
OESTE: 100,OOm com a Rua Clarinda de Deus Viana e com área Rural, na Vila Nova, zona Urbana do Município de Antônio João.
Art. 2°
A APAE terá o prazo de 03 anos para construir sua sede própria na referida área.
Parágrafo único.
-
Caso não ocorra a construção nesse prazo a área será revertida ao Município.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
ANTONIUO JOAO-MS, 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Lei Ordinária nº 904/2009 -
23 de novembro de 2009
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de novembro de 2009
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