Torna obrigatório o uso de uniforme escolar e autoriza a aquisição e doação dos mesmos aos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. "
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal torna obrigatório o uso de uniforme escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino que cursem da 1ª a 9ª Série.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e promover a doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. -
A obrigatoriedade do uso do uniforme tem corno objetivo principal eliminar as diferenças que inferiorizam e discriminam as crianças oriundas de famílias de menor capacidade econômica, além de que a utilização do uniforme, dentre outras motivações, encontra-se ligada a uma questão de segurança dos alunos.
Art. 3º
A doação será de responsabilidade do Poder Público Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e consistirá na distribuição de no máximo 02 (dois) uniformes por período letivo a cada criança.
Art. 4º
Para atender o disposto nesta lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Empresas Privadas com o objetivo de obter patrocínio para aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
§ 1° -
Para atender o disposto no caput deste artigo a empresa patrocinadora terá exclusividade à inscrição de seu nome ou marca no uniforme respectivo, durante o período de patrocínio.
§ 2º -
vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção ou comercialização de álcool e fumo.
Art. 5º
recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão, se necessário, por conta dos provenientes do Salário Educação e/ou de outro recursos que possam ser utilizados para esse fim.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio João - MS, 30 de abril de 2008.
Lei Ordinária nº 850/2008 -
30 de abril de 2008
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de abril de 2008
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