Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, desta Lei.
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2008