Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas
JUNEIR MARTI NEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2009