Lei Ordinária nº 896/2009 -
03 de setembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais à Associação de Integração Comunitária Novos Tempos, conforme dispõe a Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Integração Comunitária Novos Tempos de Antônio Joao-MS, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n° 02.617.368/0001-29, auxílio financeiro sob forma de subvenções sociais, objetivando auxiliar nas despesas com manutenção da entidade acima mencionada.
Art. 2°
O valor do repasse terá o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro fixado pela Prefeitura Municipal.
§ 1°
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O acompanhamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pela Rádio será realizada pela Prefeitura Municipal de Antonio João, através da Secretaria de Governo.
§ 2°
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As prestações de contas terão prazo e forma definidos pela Secretaria de Administração.
Art. 3°
O valor constante no caput do art. 2o, somente será repassado à Rádio, mediante requerimento prévio de autoria do Diretor da Rádio, demonstrando a necessidade do valor a ser repassado, detalhando aonde os valores serão empregados.
Parágrafo único.
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Serão observados, para o repasse da subvenção, além dos limites impostos no caput do art. 2o, os limites das possibilidades financeiras do Município, conforme prescreve o art. 16 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4°
A concretização da presente Lei será efetuada através de Convênio a ser efetuado entre a Prefeitura Municipal de Antônio João e a Associação de Integração Comunitária Novos Tempos, devendo o mesmo ser renovado por igual período, a discricionariedade das partes.
Art. 5°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais), para atender as despesas decorrentes para concretização desta Lei, conforme descrito no Anexo I.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Antonio João, 03 de setembro de 2009.
Lei Ordinária nº 896/2009 -
03 de setembro de 2009
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de setembro de 2009
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