Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver todas as ações necessárias para construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — P.S.H., mediante Convênio firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.