Os incisos I e II do Anexo 1 da Lei Municipal nº 808, passam a vigorar com a seguinte redação:
R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada plantão de ultra-sonografia;
R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada plantão de ultra-sonografia;
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2008