Em conformidade com o § I° do artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 6° da Lei Municipal n° 909/2009, de 17 de dezembro de 2009, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2010/2013, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 77.244.232,00 (setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Publica Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
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Esta lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2011, revogadas disposições em contrário.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2010