Lei Ordinária nº 936/2010 -
23 de novembro de 2010
"Convalida ato administrativo, referendando a compra do imóvel que aponta, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convalidar a compra do imóvel rural localizado nesta cidade de Antonio João/MS, com área de 6 (seis) hectares, na Avenida Eugênio Penzo, de propriedade de Rubilar de Almeida Silva e sua mulher Da Elcinda Rodrigues Leite da Silva, realizada em 17 de setembro de 1993, conforme consta da cópia da escritura em anexo, o imóvel foi adquirido à época pelo preço fixo de CR$. 832,000,000 (oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros de reais).
Art. 2°
A área acima está inscrita na matrícula n° 427, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS , e possui as seguintes confrontações:
Norte: 90 metros de Frente para a Avenida Eugênio Penzo;
Sul: 90 metros com o córrego estrelinha;
Leste: 711 metros com terras de Alcebiades Nogueira;
Oeste: 712 metros com terras de Alonso Siqueira.
Art. 3°
Caberá à Administração Pública Municipal realizar todos os ato necessários para regularização do imóvel, averbando a referida escritura na Matrícula n° 427, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã.
Art. 4°
Esta Lei possui efeitos ex tunc, retroagindo à data da compra do imóvel descrito no art. 2o, ou seja produzirá efeitos a partir de 17 de setembro de 1993.
Antonio João, 23 de novembro de 2010.
Lei Ordinária nº 936/2010 -
23 de novembro de 2010
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de novembro de 2010
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