Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, através de Leilão Público, de 02 (dois) veículos constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2010 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado de outros bens para uso da Prefeitura.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2010