Fica o poder executivo autorizado a adquirir um terreno situado no quarteirão nº 39 nesta cidade, com as seguintes confrontações;
Ao Norte; com a Rua Maracajú;
Ao Sul; com a Rua Bela Vista;
Ao Leste; com a Rua Amambaí;
Ao Oeste; com a Rua Mato Grosso; com uma área de 10.000m2, (Dez mil metros quadrados), medindo - 100X100 metros.
Art. 2º
O referido terreno destina-se para a construção de uma PRAÇA PÚBLICA, com a denominação de (PRAÇA CAROLIDA - WIDER PENZO),
Art. 3º
Fica igualmente autorizado o poder executivo a dispôr de quantia de CR$1.500.000=, para pagamento do referido terreno.
Art. 4º
Para fazer face ao Art. 3º da presente Lei, fica autorizado o poder Executivo a reduzir igual importância da Rúbrica Orçamentária, 1.5.300-Indenizações e Restituições - CR$500.00=,1.2.1.14-rendas de produtos e materiais de terrenos do Municipio CR$1.00.00=,
Art. 5º
esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 1.996
Lei Ordinária nº 19/1966 -
21 de novembro de 1966
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 1966
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.