Para os fins do disposto nos §§ 3o e 4o do art. 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso I do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considera-se obrigação de pequeno valor, no âmbito do Poder Executivo do Município de Antonio João, aquela que na data da requisição do precatório, tenha valor igual ou inferior a 263 (duzentos e sessenta e três) Unidades Fiscais do Município de Antonio João - UFAJ.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2010