Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), o imóvel rural localizado nesta cidade de Antônio João, com área de l(uma) hectare, na Rodovia MS-384(Antônio João/Ponta Porã), Km 1, de propriedade de Antônio Remo Penzo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária 09.001.22.661.0007.1015.45.90.61.00.00.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 2010