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Brasão

Lei Ordinária nº 11/1965 - 13 de novembro de 1965


O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, faz saber que: A Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a Seguinte Lei:,


Sala da Sessões, 25 de novembro de 1965.
Lei Ordinária nº 11/1965 - 13 de novembro de 1965

GENESIO FLÔRES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL

SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA SECRETÁRIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1965