Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional especial no valor de R$26.930,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do anexo I, desta Lei;
LUCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2021