Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (cem e dez mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2011