Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ura crédito adicional especial no valor de R$ 510.205,00 (quinhentos e dez mil, duzentos e Çincoreais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2011