Fica o Poder Executivo Municipal, a parcelar débitos junto a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, firmando um Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos até o valor de RS 617.120,80 (seiscentos e dezessete mil e cento e vinte reais e oitenta centavos), com o objetivo de regularizar os débitos existentes até o mês de junho de 2011, referente ao fornecimento de energia elétrica de iluminação pública e consumo dos prédios públicos municipais, conforme consta no cálculo em anexo.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 2011