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Brasão

Lei Ordinária nº 955/2011 - 27 de julho de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL e dá outras providências".


Antonio João, 27 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 955/2011 - 27 de julho de 2011

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS 

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 2011