"Autoriza o Poder Executivo Municipal a suportar despesas com locação de imóvel comercial para utilização do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências correlatas."
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado dc Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suportar despesas com a locação de imóvel comercial, destinando sua utilização ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2°
O imóvel que atenda as necessidades do Banco, será locado pelo Município de Antonio João, tendo seu uso cedido ao Banco do Brasil, através de termo competente.
Art. 3°
A presente autorização terá a duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a necessidade e o interesse das partes e que sejam respeitados os termos da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4°
O valor mensal da locação será de no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais), reajustáveis de acordo com a variação do IGPM - FGV ou índice que venha a substituí-lo.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio João, 21 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 954/2011 -
21 de julho de 2011
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de julho de 2011
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