Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo Município de Antonio João ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, relativos à competência de 2010, bem como sobre as parcelas em atraso, de abril a dezembro de 2010, referente a Lei n° 886/2009, de 27 de maio de 2009, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
LUCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2011