Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pela Câmara de Antonio João ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, relativos às competências de 2008, 2009 e 2010, bem como sobre as parcelas em atraso, referente a Lei n° 887/2009, de 27 de maio de 2009, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2011