Fica autorizado o parcelamento dos débitos não repassados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, relativos a extrapolação do limite de despesas administrativas dos anos de 2005, 2007, 2008 e 2010, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4° da Lei Municipal N° 886/09, de 27 de maio de 2009, bem como o Anexo III da referida Lei.
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ANO |
LIMITE
DE DESPESA (R$) |
DESPESA REALIZADA (R$) |
LIMITE ULTRAPASSADO (R$) |
ATUALIZAÇÃO
IGPM/FGV 1% A. M. - até 29/06/2011 |
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2005 |
33.343,45 |
36.598,09 |
3.254,64 |
7.543,43 |
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2007 |
38.349,29 |
55.586,30 |
17.237,01 |
31.038,17 |
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2008 |
54.684,05 |
67.603,54 |
12.919,49 |
19.013,09 |
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2010 |
62.683,91 |
70.766,15 |
8.082,24 |
8.913,75 |
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TOTAL |
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41.493,38 |
66.508,44 |
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2011