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Brasão

Lei Ordinária nº 951/2011 - 11 de julho de 2011


"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Antonio João/MS, não decorrentes de contribuições previdenciárias, devidos e não repassados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, de acordo com § 8o do art. 5o da Portaria MPS n° 402/2008, e dá outras providências correlatas"


Antonio João, 11 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 951/2011 - 11 de julho de 2011

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS

 Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2011