Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir os elementos de despesas 3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas, 3.1.90.03.00.00 - Pensões e 3.1.90.09.00.00 - Salário-Família, para os elementos de despesas 3.3.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas, 3.3.90.03.00.00 Pensões, 3.3.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários e 3.3.90.09.00.00 - Salário-Família do projeto atividade 2501 do orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, exercício de 2011, para atendimento aos procedimentos contábeis aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2011